Condições de Utilização do Software

A versão alemã destas Condições de Utilização é juridicamente vinculativa; esta versão em português é fornecida apenas para melhor compreensão.

As presentes condições de utilização aplicam-se ao nosso sítio Web em https://picasi.com, à nossa ferramenta online em https://picasi.app, bem como a todas as outras ofertas da Picasi GmbH, desde que estas não tenham condições de utilização específicas.

1 Prestações

1.1 O prestador disponibiliza os serviços objeto do contrato, nomeadamente o acesso ao software, na sua área de controlo (a partir da interface entre o centro de dados e a Internet). O âmbito dos serviços, as características, a finalidade de utilização e as condições de utilização dos serviços objeto do contrato resultam da respetiva descrição dos serviços e, a título complementar, do manual de instruções do software.

1.2 Os serviços que vão além do acima referido, tais como o desenvolvimento de soluções personalizadas para cada cliente ou as adaptações necessárias, requerem um contrato separado.

1.3 O fornecedor pode disponibilizar versões atualizadas do software.

O prestador de serviços informará os clientes, por via eletrónica, sobre as versões atualizadas e as respetivas instruções de utilização, e disponibilizará essas informações em conformidade.

2 Âmbito de utilização

2.1 Os serviços objeto do contrato só podem ser utilizados pelo cliente e apenas para os fins acordados no contrato. Durante a vigência do contrato, o cliente pode aceder aos serviços objeto do contrato através de meios de telecomunicações (via Internet) e utilizar as funcionalidades associadas ao software, em conformidade com o contrato, através de um navegador ou de outra aplicação adequada (por exemplo, uma «aplicação»). O cliente não adquire quaisquer direitos adicionais, nomeadamente sobre o software ou sobre os serviços de infraestrutura eventualmente disponibilizados no respetivo centro de dados. Qualquer utilização que exceda o âmbito do contrato requer o consentimento prévio por escrito do prestador.

2.2 O cliente não pode, nomeadamente, utilizar o software para além do âmbito de utilização acordado, nem permitir que terceiros o utilizem, nem torná-lo acessível a terceiros. Em particular, o cliente não está autorizado a reproduzir, vender, ceder por um período limitado, alugar ou emprestar o software ou partes do mesmo.

2.3 O prestador tem o direito de adotar medidas técnicas adequadas para proteger contra uma utilização não conforme com o contrato. A utilização dos serviços em conformidade com o contrato não pode ser afetada de forma mais do que insignificante por essas medidas.

2.4 No caso de um utilizador exceder os limites de utilização previstos no contrato ou no caso de uma cessão não autorizada do direito de utilização, o cliente deve, mediante solicitação, fornecer imediatamente ao prestador todas as informações de que disponha para fazer valer os direitos decorrentes da utilização contrária ao contrato, em especial, o nome e a morada do utilizador.

2.5 O prestador pode revogar a autorização de acesso do cliente e/ou rescindir o contrato, caso o cliente exceda significativamente a utilização que lhe foi permitida ou viole as normas de proteção contra a utilização não autorizada. Nesse contexto, o prestador pode interromper ou bloquear o acesso aos serviços contratuais. O prestador deve, em princípio, conceder previamente ao cliente um prazo razoável para que este corrija a situação. A revogação da autorização de acesso, por si só, não constitui simultaneamente a rescisão do contrato. O prestador só pode manter a revogação da autorização de acesso sem rescisão do contrato durante um prazo razoável, com um máximo de 3 meses.

2.6 O direito do prestador a receber uma remuneração pela utilização que exceda a acordada permanece inalterado.

2.7 O cliente tem direito ao restabelecimento da autorização de acesso e da possibilidade de acesso, após ter comprovado que cessou a utilização contrária ao contrato e que impediu qualquer utilização futura contrária ao contrato.

3 Disponibilidade, falhas de desempenho

3.1 A disponibilidade dos serviços prestados decorre da descrição dos serviços.

3.2 Caso a aptidão dos serviços para a utilização prevista no contrato tenha sofrido apenas uma diminuição insignificante, o cliente não tem direito a reclamar por defeitos. Fica excluída a responsabilidade do prestador, independentemente da culpa, por defeitos que já existissem à data da celebração do contrato.

3.3 O artigo 578.º-B do Código Civil alemão (BGB) não é afetado.

4. Proteção de dados

4.1 Na medida em que o prestador tenha acesso a dados pessoais do cliente ou provenientes do seu âmbito, atuará exclusivamente na qualidade de subcontratante e tratará e utilizará esses dados apenas para a execução do contrato. O prestador respeitará as instruções do cliente relativas ao tratamento desses dados. O cliente assume a responsabilidade por quaisquer consequências negativas decorrentes dessas instruções para a execução do contrato. O cliente acordará com o prestador os pormenores relativos ao tratamento, por parte deste, dos dados do cliente, em conformidade com os requisitos da legislação em matéria de proteção de dados.

4.2 O cliente continua a ser o responsável, tanto no âmbito geral da relação contratual como no sentido da legislação em matéria de proteção de dados. Caso o cliente trate dados pessoais no âmbito do contrato (incluindo a recolha e a utilização), este garante que está autorizado a fazê-lo de acordo com as disposições aplicáveis, nomeadamente as relativas à proteção de dados, e, em caso de violação, isenta o prestador de serviços de quaisquer reclamações de terceiros.

4.3 No que diz respeito à relação entre o prestador de serviços e o cliente, aplica-se o seguinte: perante a pessoa em causa, a responsabilidade pelo tratamento (incluindo a recolha e a utilização) dos dados pessoais recai sobre o cliente, salvo na medida em que o prestador de serviços seja responsável por eventuais reclamações da pessoa em causa decorrentes de um incumprimento de obrigações que lhe seja imputável. O cliente deverá analisar, tratar e responder de forma responsável a quaisquer pedidos, solicitações e reclamações da pessoa em causa. O mesmo se aplica no caso de a pessoa em causa apresentar uma reclamação contra o prestador de serviços. O prestador de serviços prestará apoio ao cliente no âmbito das suas obrigações.

4.4 O prestador garante que os dados do cliente serão armazenados exclusivamente no território da República Federal da Alemanha, num Estado-Membro da União Europeia ou noutro Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, salvo acordo em contrário.

5 Obrigações do cliente

5.1 O cliente deve proteger as autorizações de acesso que lhe foram atribuídas, bem como as informações de identificação e autenticação, contra o acesso por terceiros e não as deve divulgar a pessoas não autorizadas.

5.2 O cliente é obrigado a isentar o prestador de quaisquer reclamações de terceiros decorrentes de violações legais que resultem de uma utilização ilícita do objeto do serviço por parte do cliente ou que ocorram com a sua aprovação. Caso o cliente tenha conhecimento ou deva ter conhecimento de que existe o risco de tal violação, tem a obrigação de informar imediatamente o prestador.

5.3 O cliente deve utilizar as funcionalidades disponibilizadas pelo prestador de serviços para proteger os seus dados na sua esfera de responsabilidade.

6. Utilização contrária ao contrato, indemnização por danos

Em cada caso em que, na esfera de responsabilidade do cliente, seja efetuada uma utilização não autorizada de um serviço objeto do contrato, o cliente deverá pagar uma indemnização no montante da remuneração que teria sido devida pela utilização conforme o contrato, no âmbito do período mínimo de vigência do contrato aplicável a esse serviço. Fica reservado ao cliente o direito de provar que não é responsável pela utilização indevida ou que não existe qualquer dano, ou que o dano é significativamente menor. O prestador de serviços reserva-se o direito de reclamar uma indemnização por danos adicionais.

7 Gestão de avarias

7.1 O prestador de serviços receberá as notificações de avarias apresentadas pelo cliente, classificá-las-á de acordo com as categorias de avarias acordadas (ponto 7.3) e, com base nessa classificação, tomará as medidas acordadas para a análise e resolução das avarias.

7.2 O prestador de serviços receberá, durante o seu horário normal de funcionamento, as notificações de avaria devidamente apresentadas pelo cliente e atribuirá a cada uma delas um número de referência. A pedido do cliente, o prestador de serviços confirmará a receção da notificação de avaria, indicando o número de referência atribuído.

7.3 Salvo acordo em contrário, o prestador classificará as notificações de avarias recebidas, após uma primeira análise, numa das seguintes categorias:

  1. Avaria grave
    A avaria deve-se a um defeito nos serviços objeto do contrato, que impossibilita a utilização desses serviços, em especial do software, ou apenas a permite com restrições graves. O cliente não consegue contornar este problema de forma razoável e, por isso, não consegue realizar tarefas que não podem ser adiadas.
  2. Outras avarias
    A avaria deve-se a um defeito nos serviços objeto do contrato, que limita de forma mais do que insignificante a utilização desses serviços pelo cliente, em especial do software, sem que se trate de uma avaria grave.
  3. Outras notícias
    As notificações de avarias que não se enquadrem nas categorias a) e b) são classificadas como «outras notificações». As «outras notificações» só são tratadas pelo prestador de serviços de acordo com os acordos estabelecidos para o efeito.

7.4 No caso de comunicações relativas a avarias graves e outras avarias, o prestador de serviços tomará imediatamente as medidas adequadas, com base nas circunstâncias comunicadas pelo cliente, a fim de, em primeiro lugar, localizar a causa da avaria.

Se, após uma primeira análise, a avaria comunicada não se revelar uma falha nos serviços objeto do contrato, nomeadamente no software fornecido, o prestador de serviços informará imediatamente o cliente desse facto.

Caso contrário, o prestador de serviços tomará as medidas necessárias para uma análise mais aprofundada e para a resolução da avaria comunicada ou — no caso de software de terceiros — enviará o relatório de avaria, juntamente com os resultados da sua análise, ao distribuidor ou fabricante do software de terceiros, solicitando a resolução do problema.

O prestador de serviços disponibilizará imediatamente ao cliente as medidas de que disponha para contornar ou resolver uma falha nos serviços objeto do contrato, nomeadamente no software fornecido, tais como instruções de procedimento ou correções ao software fornecido. O cliente aplicará imediatamente essas medidas destinadas a contornar ou resolver as avarias e, caso persistam avarias após a sua aplicação, comunicá-las-á imediatamente ao prestador.

8 Linha de apoio (hotline)

8.1 Prestações contratuais

O fornecedor cria um ponto de contacto para o cliente (linha de apoio). Este serviço trata as questões do cliente relacionadas com os pré-requisitos e condições técnicas de utilização do software fornecido, bem como com aspetos funcionais específicos.

8.2 Recebimento e tratamento de pedidos de informação

Condição prévia para a aceitação e tratamento das solicitações é que o cliente indique ao prestador pessoal com qualificações profissionais e técnicas adequadas, que esteja internamente encarregado, junto do cliente, de tratar das solicitações dos utilizadores do software disponibilizado. O cliente é obrigado a dirigir as solicitações à linha de apoio apenas através desse pessoal indicado ao prestador de serviços, utilizando para o efeito os formulários fornecidos pelo prestador de serviços. A linha de apoio aceita essas solicitações por e-mail, chat online ou formulário de contacto durante o horário normal de funcionamento do prestador de serviços.

A linha de apoio tratará as solicitações válidas no decurso normal das atividades e, na medida do possível, responderá às mesmas. Para responder às solicitações, a linha de apoio pode remeter o cliente para a documentação e outros recursos de formação relativos ao software fornecido, aos quais o cliente tenha acesso. Caso a linha de apoio não consiga responder ou não o possa fazer atempadamente, o fornecedor — desde que tal tenha sido expressamente acordado — encaminhará a solicitação para tratamento, nomeadamente no que diz respeito a software que não tenha sido por ele produzido.

Quaisquer serviços adicionais prestados pela linha de apoio, tais como horários de atendimento e prazos diferentes, bem como serviços de plantão ou deslocações do prestador de serviços às instalações do cliente, devem ser expressamente acordados antecipadamente.

9 Duração do contrato e rescisão do contrato

9.1 A prestação dos serviços acordados contratualmente tem início na data indicada no contrato, inicialmente pelo período de vigência acordado no mesmo. Durante este período mínimo de vigência, fica excluída a rescisão antecipada por qualquer das partes.

9.2 O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, com efeito a partir do termo do período de vigência em curso. Caso tal não aconteça, o contrato prorroga-se por mais um ano.

9.3 O direito de cada parte contratante à rescisão extraordinária por motivo grave permanece inalterado.

9.4 Para ser válida, qualquer declaração de rescisão deve ser feita por escrito ou através da declaração no software disponibilizado. Aplica-se o ponto 8.4 das Condições Gerais de Contratação.

9.5 O cliente deverá, com antecedência suficiente antes da rescisão do contrato, efetuar uma cópia de segurança dos seus dados por sua própria conta e risco (por exemplo, através de download). Se solicitado, o prestador prestará apoio ao cliente neste processo, sendo aplicável o ponto 4.4 das Condições Gerais de Contratação. Após a rescisão do contrato, o cliente deixará, em regra, de ter acesso a esses conjuntos de dados, nomeadamente por motivos relacionados com a proteção de dados.

10. Âmbito de aplicação das Condições Gerais de Contratação

Além disso, aplicam-se as nossas Condições Gerais de Contratação.

Última atualização: março de 2025